Os Princípios Constitucionais Implícitos são aqueles que não estão expressamente mencionados no texto da Constituição, mas que podem ser inferidos a partir dos Princípios Explícitos, das Normas e das características do Ordenamento Jurídico brasileiro. São fundamentais para a interpretação e aplicação das normas constitucionais, preenchendo lacunas e adaptando a Carta Magna aos novos desafios e realidades sociais. É considerado Princípio Constitucional Implícito, EXCETO a:
- A)proporcionalidade.
Correta, pois a proporcionalidade é tratada pela doutrina e pela jurisprudência como princípio implícito extraído do Estado de Direito e do devido processo legal.
- B)dignidade da Pessoa Humana.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental expressamente previsto no art. 1º, III, da Constituição.
- C)supremacia do Interesse Público.
Correta, pois a supremacia do interesse público sobre o privado é princípio clássico de construção doutrinária, aceito como implícito no sistema constitucional.
- D)moralidade.
Errada, porque a moralidade administrativa está expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- E)razoabilidade.
Correta, pois a razoabilidade é princípio implícito, amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como critério de controle dos atos administrativos.
Gabarito: D
Os princípios constitucionais podem ser divididos, de forma didática, em explícitos e implícitos. Os explícitos aparecem no texto da Constituição, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37, caput, além da dignidade da pessoa humana no art. 1º, III. Já os implícitos não vêm escritos de modo direto, mas são extraídos do sistema constitucional pela doutrina e pela jurisprudência. Na prática, isso significa que certos princípios são reconhecidos como verdadeiros "freios e guias" da Administração Pública, mesmo sem aparecerem em uma frase pronta na Constituição. É o caso da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público, muito lembrados em provas de Constitucional e Administrativo. Por isso, o gabarito é a letra D. A moralidade não é princípio implícito, porque está expressamente prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, ao lado dos demais princípios da Administração Pública. Ou seja, aqui a banca quer que você perceba a diferença entre o que está literalmente no texto constitucional e o que é construído a partir dele. Resumo de prova: se o enunciado pedir princípio implícito, desconfie imediatamente de qualquer item que esteja escrito de forma expressa na CF/88. A Constituição gosta de brincar de esconde-esconde, mas moralidade não está escondida - ela está bem na vitrine.