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Direito Constitucional · PR-4 UFRJ · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da disciplina constitucional das súmulas vinculantes, assinale a alternativa correta:

Gabarito: B

A súmula vinculante é um resumo do entendimento do STF sobre uma matéria constitucional, criado para evitar que o mesmo assunto fique sendo discutido mil vezes com o mesmo desfecho. Ela tem base no art. 103-A da Constituição e foi regulamentada pela Lei 11.417/2006. A lógica é simples: quando o STF decide repetidamente a mesma questão e isso começa a gerar insegurança ou muita briga judicial, ele pode consolidar esse entendimento em uma súmula com força obrigatória. O ponto central para acertar a questão é lembrar de três elementos: o STF edita a súmula, ela precisa ser aprovada por 2/3 dos ministros, e sua eficácia alcança o Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Não é qualquer tribunal, nem qualquer órgão, e muito menos uma regra que nasce pronta sem esse quórum qualificado. Além disso, a Constituição exige que a matéria tenha controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública, com grave insegurança jurídica e multiplicação de processos. Ou seja, a súmula vinculante não é para assuntos tranquilos e pacificados, mas para os que estão causando confusão prática. O STF entra como quem arruma a sala depois que todo mundo já espalhou as cadeiras. Por isso, a alternativa B está correta: o STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pode aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública. É exatamente a fórmula constitucional do art. 103-A.

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