Considerando os requisitos para nomeação de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com os incisos do parágrafo primeiro do artigo 73 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
- A)É necessário ter sido servidor público federal por pelo menos 10 anos e possuir formação em qualquer área de conhecimento.
Errada: a Constituição não exige ser servidor público federal por 10 anos nem impõe formação em qualquer área.
- B)É necessário ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.
Correta no padrão cobrado pela questão: reúne os requisitos constitucionais centrais do art. 73, §1º, especialmente a faixa etária e os notórios conhecimentos técnicos exigidos.
- C)É necessário ter exercido mandato eletivo em qualquer esfera do poder legislativo por pelo menos 8 anos.
Errada: a Constituição não exige mandato eletivo por 8 anos em nenhuma esfera para ministro do TCU.
- D)É necessário ter ocupado cargo de chefia em órgão público por pelo menos 5 anos consecutivos.
Errada: não existe requisito constitucional de ter chefiado órgão público por 5 anos consecutivos.
- E)É necessário ser brasileiro naturalizado e possuir formação em administração pública.
Errada: a Constituição não exige ser brasileiro naturalizado nem formação em administração pública.
Gabarito: B
O artigo 73 da Constituição Federal trata do Tribunal de Contas da União e, no §1º, traz os requisitos para ser ministro do TCU. Não é cargo para “amigo competente”, nem para quem apareceu ontem no serviço público: a Constituição exige idade adequada, reputação ilibada e conhecimento técnico de verdade. Em linhas gerais, o texto constitucional pede que o ministro tenha mais de 35 e menos de 65 anos, além de idoneidade moral, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e mais de 10 anos de exercício de função ou atividade profissional que exija esses conhecimentos. Ou seja: idade, ficha limpa e experiência comprovada. Por isso, a alternativa B é a correta no padrão cobrado pela questão, porque é a que se apoia nos requisitos constitucionais de idade e de notório saber técnico exigidos para a nomeação. As demais inventam critérios que não existem no artigo 73, como tempo de serviço público federal, mandato eletivo ou chefia em órgão público. Resumo para guardar: ministro do TCU não é escolhido por “cargo bonito”, e sim por perfil técnico e moral rigorosamente previsto na Constituição. Se a banca trocar um detalhe, desconfie, porque aqui ela gosta de testar exatamente isso.