Os direitos fundamentais são direitos inerentes a todas as pessoas, reconhecidos e protegidos pelo Estado, independentemente de nacionalidade, raça, gênero, religião ou qualquer outra característica. São considerados fundamentais porque são essenciais à dignidade, liberdade e igualdade de todos e são baseados nos princípios de justiça e de respeito aos direitos humanos. A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece um extenso catálogo de direitos e garantias individuais e coletivas. Dentre esses direitos, é correto afirmar que:
- A)É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, em qualquer caso.
Errada, porque a liberdade de manifestação do pensamento existe, mas o anonimato é expressamente vedado pelo art. 5º, IV.
- B)É assegurado a todos o acesso à informação, porém o sigilo da fonte não é resguardado, em nenhuma hipótese.
Errada, porque o acesso à informação é assegurado e o sigilo da fonte pode ser resguardado quando necessário ao exercício profissional, nos termos do art. 5º, XIV.
- C)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Certa, pois reproduz o princípio da legalidade do art. 5º, II, da CF/88.
- D)A todos é assegurado, mediante o pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Errada, porque o direito de petição é gratuito, independentemente do pagamento de taxas, conforme art. 5º, XXXIV, "a".
- E)A lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Errada, porque a Constituição garante a inafastabilidade da jurisdição, vedando que a lei exclua da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, conforme art. 5º, XXXV.
Gabarito: C
Os direitos e deveres individuais e coletivos aparecem no art. 5º da Constituição de 1988 e formam uma das partes mais cobradas em prova, porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Aqui, o ponto central é o princípio da legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso significa que a liberdade é a regra, e a restrição só pode vir por autorização legal, não por vontade solta do Estado. Por isso, a alternativa C está correta, pois reproduz exatamente o art. 5º, II, da CF/88. Esse dispositivo é uma garantia clássica do Estado de Direito: o cidadão só pode ser compelido a agir ou se omitir quando houver lei determinando. Em outras palavras, não basta ordem informal, costume ou exigência administrativa sem base legal. As demais opções erram ao contrariar direitos expressamente previstos na Constituição. A manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é vedado; o acesso à informação existe e o sigilo da fonte pode ser assegurado quando necessário ao exercício profissional; o direito de petição independe de taxa; e não pode haver exclusão da apreciação do Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito. Tudo isso está no art. 5º, incisos IV, XIV, XXXIV e XXXV. Resumo de prova: quando aparecer algo sobre liberdade individual, pense primeiro na CF/88 e desconfie de absolutos como "em qualquer caso", "em nenhuma hipótese" e "mediante pagamento". A Constituição gosta de proteger direitos, mas com precisão, não com exagero.