Considerando as finalidades do Sistema de Controle Interno, conforme previsão no artigo 74 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
- A)A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União não integra o rol de finalidades do Sistema de Controle Interno.
Errada, porque a avaliaçao do cumprimento das metas do plano plurianual, dos programas de governo e dos orçamentos integra, sim, as finalidades do controle interno, conforme o art. 74, I.
- B)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle externo complementar.
Errada, porque a Constituiçao fala em sistema de controle interno integrado entre os Poderes, e nao em sistema de controle externo complementar.
- C)A aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado está fora do âmbito de atuação do Sistema de Controle Interno constitucional.
Errada, porque a fiscalizaçao do controle interno também alcança a aplicaçao de recursos públicos por entidades de direito privado, nos termos do art. 74, II.
- D)Uma das finalidades previstas para o Sistema de Controle Interno é exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Certa, porque o art. 74, III, prevê expressamente o controle das operaçoes de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Uniao.
- E)Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público Federal, sob pena de responsabilidade solidária.
Errada, porque a comunicaçao deve ser feita ao Tribunal de Contas, e nao à Advocacia-Geral da Uniao nem ao Ministério Público Federal.
Gabarito: D
O artigo 74 da Constituiçao Federal trata do sistema de controle interno de cada Poder, que existe para conferir se a maquina publica está andando na linha. Ele nao substitui o controle externo: a ideia é acompanhar a execuçao orçamentaria, a legalidade dos atos e a boa aplicaçao do dinheiro público por dentro da propria administraçao. Pela CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciario devem manter, de forma integrada, esse sistema de controle interno. Entre suas finalidades estao: avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execuçao dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar resultados; controlar operaçoes de crédito, avais e garantias, e também os direitos e haveres da Uniao. É por isso que o gabarito é a letra D. O enunciado reproduz quase literalmente o art. 74, III, da Constituiçao: cabe ao controle interno exercer o controle das operaçoes de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Uniao. Aqui a banca cobrou memorização fina do texto constitucional, sem truque sofisticado. Vale lembrar também o art. 74, paragrafo 1o: se o responsavel pelo controle interno tiver ciencia de irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciencia ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidaria. Essa parte costuma aparecer em prova para confundir quem troca o destinatario da comunicaçao.