Considerando os artigos da Constituição Federal que versam sobre a Administração Pública e sobre os Servidores Públicos, é correto afirmar que:
- A)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, inclusive as nomeações para cargo em comissão.
Errada, porque cargo em comissao nao depende de concurso; ele e de livre nomeacao e exoneração, embora a CF exija concurso para cargo e emprego publico como regra geral.
- B)As funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Errada, porque funcoes de confianca e cargos em comissao justamente se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- C)Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Certa, pois o art. 40, paragrafo 13, da CF submete ao RGPS o ocupante exclusivamente de cargo em comissao, outro cargo temporario, inclusive mandato eletivo, ou emprego publico.
- D)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Errada, porque a publicidade oficial nao pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promocao pessoal de autoridades ou servidores publicos.
- E)Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Errada, porque a contagem de tempo do servidor em mandato eletivo nao ocorre em qualquer caso nem gera, automaticamente, todos os efeitos legais, inclusive promocao por merecimento.
Gabarito: C
A questao cobra dois blocos classicos da Constituicao: regras gerais da Administracao Publica e regras dos servidores publicos. O primeiro ponto importante e que o ingresso em cargo ou emprego publico, como regra, depende de concurso, mas existem excecoes constitucionais, como os cargos em comissao, que sao de livre nomeacao e exoneracao. Entao, se a alternativa disser que ate cargo em comissao precisa de concurso, ela ja cai por terra na hora. Outro detalhe que costuma confundir e a finalidade dos cargos em comissao e das funcoes de confianca. Pela CF, ambos existem para atribuicoes de direcao, chefia e assessoramento. Logo, se a frase negar essa finalidade, ela esta invertendo o texto constitucional. O gabarito e a letra C porque o art. 40, paragrafo 13, da CF determina que o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissao declarado em lei de livre nomeacao e exoneração, de outro cargo temporario, inclusive mandato eletivo, ou de emprego publico, fica vinculado ao Regime Geral de Previdencia Social. E exatamente isso que a alternativa afirma. Sem truque, sem pegadinha, so a Constituicao sendo ela mesma. Vale lembrar ainda que a publicidade oficial deve ter carater educativo, informativo ou de orientacao social, sem promocao pessoal de autoridades, e que o servidor afastado para mandato eletivo nao tem, em qualquer caso, contagem automatica de tempo para todos os efeitos, porque a CF traz regras bem especificas para isso.