“O art. 5º da Constituição Federal trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos, ou prontamente os repara, caso violados.” LENZA, 2018, p. 1177. Sobre os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que contém a afirmativa correta.
- A)São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Errada, porque o direito de petição aos Poderes Públicos é gratuito, sem exigência de taxas, nos termos do art. 5º, XXXIV, 'a'.
- B)Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Certa, pois reproduz o art. 5º, XLV: a pena não passa da pessoa do condenado, mas a reparação do dano e o perdimento de bens podem atingir os sucessores até o limite do patrimônio transferido.
- C)É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, em qualquer hipótese.
Errada, porque o sigilo da fonte não é assegurado em qualquer hipótese, mas quando necessário ao exercício profissional, conforme art. 5º, XIV.
- D)São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, desde que sirvam ao interesse público.
Errada, porque a Constituição veda, em regra, as provas obtidas por meios ilícitos, nos termos do art. 5º, LVI.
- E)A lei não poderá, em hipótese alguma, restringir a publicidade dos atos processuais.
Errada, porque a publicidade dos atos processuais pode ser restringida pela lei para defesa da intimidade ou quando o interesse social o exigir, segundo o art. 5º, LX.
Gabarito: B
O art. 5º da Constituição reúne vários direitos fundamentais que, na prática, funcionam como um escudo do cidadão contra abusos do Estado. Nessa matéria, a banca costuma cobrar a redação literal dos incisos, então vale ler com atenção cada palavrinha, porque uma expressão trocada já derruba a alternativa. A alternativa correta é a B. Ela reproduz a lógica do art. 5º, XLV, da CF/88: nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Isso significa que a punição criminal é pessoal, não pode “herdar” para familiares. Mas a Constituição faz uma ressalva importante: a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, até o limite do patrimônio transferido. Ou seja, a pena não se transmite, mas certos efeitos patrimoniais podem atingir os herdeiros dentro desse limite. A ideia é simples: o Estado não pode punir quem não cometeu o crime, mas pode buscar a reparação civil e os efeitos sobre os bens transmitidos, sem ultrapassar o valor recebido. As demais alternativas erram justamente por inverter ou exagerar o texto constitucional. Em prova, esse é o clássico jogo de “sempre”, “em qualquer hipótese”, “mediante pagamento”, que costuma ser a pista de que tem pegadinha no caminho.