Em relação aos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
- A)As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais sempre dependem de regulamentação legal para sua aplicação.
Errada, porque as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais podem ter aplicação imediata, nos termos do art. 5º, §1º, da CF/88.
- B)O artigo 5º estabelece um rol exaustivo de direitos e garantias de cunho individual e coletivo constitucionalmente protegidos.
Errada, porque o art. 5º não traz rol exaustivo; a própria Constituição admite outros direitos fundamentais além dos ali expressos.
- C)Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
Certa, pois o art. 5º, §2º, da CF/88 prevê que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios constitucionais.
- D)Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados, em sessão única, por três quintos dos votos dos membros do Congresso Nacional, são equivalentes às emendas constitucionais.
Errada, porque os tratados de direitos humanos só equivalem a emenda constitucional se aprovados em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por três quintos dos votos, e não em sessão única.
- E)São designados como fundamentais no texto constitucional apenas os direitos e garantias individuais e coletivos positivados no artigo 5º.
Errada, porque direitos e garantias fundamentais não se limitam ao art. 5º; a Constituição também distribui esses direitos em outros dispositivos.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata os direitos e garantias fundamentais como um conjunto amplo de proteções, não como uma lista fechada. O artigo 5º é o centro mais conhecido desse tema, mas ele não esgota tudo o que a Constituição protege. Além dos direitos expressos, também podem existir outros direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, conforme o próprio texto do art. 5º, §2º. É exatamente por isso que a letra C está correta. A CF/88 deixa claro que os direitos e garantias expressos nela não excluem outros que surjam da lógica do sistema constitucional, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade e a proteção da pessoa em sentido amplo. Em outras palavras: o rol não é fechado, e a Constituição não quer engessar a proteção dos direitos. Vale lembrar também que nem toda norma de direito fundamental depende de lei para funcionar. Muitas têm aplicação imediata, como determina o art. 5º, §1º. E, no tema dos tratados de direitos humanos, o art. 5º, §3º prevê que eles só terão status de emenda constitucional se forem aprovados em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por três quintos dos votos. Então a banca costuma cobrar exatamente esses detalhes de forma capciosa.