ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: I – A coisa julgada, nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, é “secundum eventum litis”, apenas se configurando quando o Supremo Tribunal Federal julga procedente o pedido. II – Por meio da reclamação constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão de indeferimento do pedido proferida em controle abstrato de constitucionalidade. III – A decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em acórdão em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. IV – Por não se formar a coisa julgada em decisões de desacolhimento do pedido em ação direta de inconstitucionalidade, a ação rescisória não é instrumento processual adequado para postular a desconstituição da decisão do Supremo Tribunal Federal, revelando-se cabível, entretanto, a reclamação constitucional para reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance dessa decisão.
- A)todos os enunciados são falsos
Incorreta. O enunciado III é verdadeiro, conforme a disciplina das ações de controle abstrato.
- B)apenas os enunciados II e IV são verdadeiros
Incorreta. Os enunciados II e IV atribuem é reclamação função de reapreciação/rediscussão do mérito, o que não corresponde ao seu cabimento.
- C)apenas o enunciado III é verdadeiro
Correta. Apenas o enunciado III reproduz corretamente a irrecorribilidade, a exceção dos embargos declaratórios e a impossibilidade de ação rescisória.
- D)apenas os enunciados I, II e IV são verdadeiros
Incorreta. Os enunciados I, II e IV são falsos; a coisa julgada não é formada apenas quando o pedido é procedente e a reclamação não é sucedâneo recursal.
Gabarito: C
Nas ações de controle abstrato, a decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade é irrecorrível, salvo embargos de declaração, e não cabe ação rescisória. A reclamação constitucional serve para preservar competência e garantir autoridade de decisões, não para reabrir e redefinir livremente o mérito de acórdão em controle abstrato.