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Direito Constitucional · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: I – A coisa julgada, nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, é “secundum eventum litis”, apenas se configurando quando o Supremo Tribunal Federal julga procedente o pedido. II – Por meio da reclamação constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão de indeferimento do pedido proferida em controle abstrato de constitucionalidade. III – A decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em acórdão em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. IV – Por não se formar a coisa julgada em decisões de desacolhimento do pedido em ação direta de inconstitucionalidade, a ação rescisória não é instrumento processual adequado para postular a desconstituição da decisão do Supremo Tribunal Federal, revelando-se cabível, entretanto, a reclamação constitucional para reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance dessa decisão.

Gabarito: C

Nas ações de controle abstrato, a decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade é irrecorrível, salvo embargos de declaração, e não cabe ação rescisória. A reclamação constitucional serve para preservar competência e garantir autoridade de decisões, não para reabrir e redefinir livremente o mérito de acórdão em controle abstrato.

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