NO QUE DIZ RESPEITO À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), ASSINALE A PROPOSIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF:
- A)Embora seja cabível ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de "ato do Poder Público”, esta é uma expressão cujo alcance não abrange decisões do próprio Poder Judiciário como objeto passível de impugnação. Admiti-lo desvirtuaria a ADPF para convertê-la em sucedâneo recursal ou ação autônoma de impugnação.
Incorreta. A jurisprudência admite ADPF contra certos atos jurisdicionais quando presentes os requisitos próprios, sem que isso a converta automaticamente em sucedâneo recursal.
- B)Quanto à legitimidade ativa, o STF exige um parâmetro objetivo para aferir o caráter nacional das entidades classistas: a entidade haverá de ser constituída por membros ou associados presentes em pelo menos 2/3 dos estados-membros, computando-se o Distrito Federal.
Incorreta. O critério usual de caráter nacional de entidade de classe não é a presença em dois terços dos Estados nos termos da alternativa.
- C)Conquanto se trate de ação do controle concentrado de constitucionalidade, tem-se admitido a extinção de ADPF, com resolução do mérito, mediante homologação de transação entabulada entre proponente da ação e “amici curiae”. Nesse caso, é possível transigir quanto a aspectos patrimoniais subjacentes à questão constitucional.
Correta. O STF já admitiu a homologação de transação em ADPF quanto a aspectos patrimoniais decorrentes da questão constitucional.
- D)A ADPF não se afigura como instrumento idôneo para impugnar Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, dada a sua natureza jurídica de ato administrativo. Nesse caso, tem-se controle de legalidade, não de constitucionalidade, razão pela qual eventual ofensa à Constituição seria apenas reflexa.
Incorreta. Atos administrativos normativos, inclusive portarias, podem ser objeto de ADPF quando a controvérsia constitucional é direta e relevante.
Gabarito: C
A ADPF é ação objetiva, mas o STF já admitiu solução consensual em hipóteses excepcionais, com homologação de acordo sobre efeitos patrimoniais subjacentes é controvérsia constitucional. Isso não transforma a ADPF em ação privada, mas permite composição sobre consequências concretas quando preservado o interesse constitucional.