ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: I – Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o vício de inconstitucionalidade formal é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração, mas não o vício de inconstitucionalidade material. II – A possibilidade de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra ato normativo cujo início de vigência seja anterior à promulgação da Constituição da República de 5 de outubro de 1988 reflete a adoção, na sistemática das ações de controle de constitucionalidade, da teoria da inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade não é congênito à lei e não há, portanto, de ser apurado apenas em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. III – Se uma lei é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, não há que se falar em superioridade hierárquica em relação a uma lei ordinária, o que somente ocorreria se se cuidasse a primeira de lei formal e materialmente complementar. IV – No processo de aprovação de lei complementar, são cumpridos e superados todos os requisitos indispensáveis à aprovação válida de lei ordinária, daí resultando sua superioridade hierárquica em relação à lei ordinária.
- A)todos os enunciados são falsos
Correta. Todos os enunciados são falsos no gabarito oficial: I e II erram ao tratar a incompatibilidade material superveniente; III e IV erram ao afirmar hierarquia entre lei complementar e ordinária.
- B)apenas os enunciados II, III e IV são verdadeiros
Incorreta. Os enunciados II, III e IV não são verdadeiros.
- C)todos os enunciados são verdadeiros
Incorreta. Nenhum dos enunciados foi considerado verdadeiro pela banca.
- D)somente o enunciado I é verdadeiro
Incorreta. O enunciado I também é falso, pois a distinção formulada sobre o vício material não corresponde à sistemática do controle.
Gabarito: A
O controle brasileiro não adota, como regra, a inconstitucionalidade superveniente: lei anterior incompatível com nova Constituição é caso de não recepção, passível de ADPF. Além disso, lei complementar e lei ordinária não se relacionam por hierarquia geral; há reserva de matéria e quórum distinto, não superioridade hierárquica ampla.