ACERCA DO INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PREVISTO NO ART. 109, § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
- A)A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a adoção da medida pode justificar-se, inclusive, pela morosidade da justiça estadual.
Incorreta, e por isso é o gabarito. A morosidade, isoladamente considerada, não autoriza o IDC; É preciso o conjunto de requisitos constitucionais e jurisprudenciais.
- B)Tem entre seus requisitos a necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais.
Correta. O IDC serve justamente para assegurar o cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil.
- C)A legitimidade para propositura é de titularidade exclusiva do Procurador-Geral da República.
Correta. A Constituição atribui ao Procurador-Geral da República a legitimidade para suscitar o incidente perante o STJ.
- D)Pode ser requerido tanto na fase pré-processual, quanto após a propositura da ação.
Correta. O IDC pode ser manejado antes ou depois da ação penal, conforme o estágio da persecução e a necessidade de federalização.
Gabarito: A
O incidente de deslocamento de competência exige grave violação de direitos humanos, risco de descumprimento de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e demonstração de incapacidade ou falta de condições das instâncias locais. A simples morosidade da Justiça estadual, formulada de modo autônomo, não basta como justificativa do deslocamento.