Nos termos da Constituição Federal de 1988, a educação básica pública atenderá, prioritariamente:
- A)ao ensino híbrido.
Errada, porque ensino híbrido não é a formulação usada pela Constituição Federal para definir a prioridade da educação básica pública.
- B)ao ensino integral.
Errada, porque o ensino integral pode ser uma política educacional, mas não é o atendimento prioritário previsto no texto constitucional.
- C)ao ensino regular.
Certa, porque a CF/88 indica que a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
- D)Nenhuma das alternativas.
Errada, porque há uma alternativa que corresponde ao comando constitucional.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com prioridade para a educação básica. Dentro desse tema, a ideia central é garantir a oferta do ensino dentro da organização escolar normal, ou seja, o ensino regular, que é o formato padrão de atendimento da educação básica pública. O fundamento está no art. 208 da CF/88, especialmente no dever do Estado com a educação, e na lógica de que a escola pública deve assegurar o atendimento regular do aluno, com acesso, permanência e aprendizagem. Quando a prova fala em "prioritariamente", ela costuma cobrar exatamente essa expressão mais clássica do texto constitucional, sem inventar moda com termos que soam modernos, mas não estão na Constituição. Por isso, o gabarito é a letra C. A educação básica pública deve atender prioritariamente ao ensino regular, e não a modelos como ensino híbrido ou integral, que podem existir como políticas educacionais, mas não são a resposta constitucional pedida pela questão. Em prova, vale lembrar: quando o enunciado traz redação parecida com a CF, o segredo é reconhecer a literalidade do texto. Aqui, a banca quis testar se você conhece o núcleo do direito à educação na Constituição, especialmente a prioridade do ensino regular na educação básica pública.