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Direito Constitucional · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Art. 37 citado na questão anterior complemente o parágrafo § 4° Os atos de improbidade administrativa:

Gabarito: B

O art. 37 da Constituição reúne regras centrais da Administração Pública, e um dos trechos mais cobrados é o §4º, que trata dos atos de improbidade administrativa. A ideia é simples: quando o agente público age com desonestidade ou grave violação aos deveres do cargo, a Constituição prevê consequências pesadas, porque o problema aqui não é só administrativo, é também de proteção ao interesse público. Pelo texto constitucional, os atos de improbidade importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, tudo na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Ou seja, pode haver punição administrativa, patrimonial e até penal, dependendo do caso. É exatamente isso que a alternativa B reproduz. Ela traz a redação do §4º do art. 37 da CF/88 praticamente de forma literal, então é o gabarito correto. Depois da Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, o tema ganhou ajustes importantes na disciplina da improbidade, mas o núcleo constitucional do §4º continua sendo esse. As outras alternativas misturam artigos diferentes da Constituição. Em prova, isso é muito comum: a banca pega um trecho verdadeiro, mas de outro parágrafo, e joga como se fosse o §4º. Aqui, o truque foi esse mesmo.

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