Com base na Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Art. 37 citado na questão anterior complemente o parágrafo § 4° Os atos de improbidade administrativa:
- A)estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Errada, porque esse texto se refere ao §5º do art. 37, sobre os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízo ao erário.
- B)importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Certa, pois reproduz o conteúdo do §4º do art. 37 da Constituição sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa.
- C)aplicará -se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Errada, porque trata do §9º do art. 37, que submete empresas públicas e sociedades de economia mista a certas regras quando recebem recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio.
- D)deverá realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados.
Errada, porque corresponde ao §16 do art. 37, que fala em avaliação das políticas públicas e divulgação de resultados.
Gabarito: B
O art. 37 da Constituição reúne regras centrais da Administração Pública, e um dos trechos mais cobrados é o §4º, que trata dos atos de improbidade administrativa. A ideia é simples: quando o agente público age com desonestidade ou grave violação aos deveres do cargo, a Constituição prevê consequências pesadas, porque o problema aqui não é só administrativo, é também de proteção ao interesse público. Pelo texto constitucional, os atos de improbidade importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, tudo na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Ou seja, pode haver punição administrativa, patrimonial e até penal, dependendo do caso. É exatamente isso que a alternativa B reproduz. Ela traz a redação do §4º do art. 37 da CF/88 praticamente de forma literal, então é o gabarito correto. Depois da Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, o tema ganhou ajustes importantes na disciplina da improbidade, mas o núcleo constitucional do §4º continua sendo esse. As outras alternativas misturam artigos diferentes da Constituição. Em prova, isso é muito comum: a banca pega um trecho verdadeiro, mas de outro parágrafo, e joga como se fosse o §4º. Aqui, o truque foi esse mesmo.