Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Complete na sequência CORRETA do inciso XII - os vencimentos dos cargos do __________________e do __________________não poderão ser superiores aos pagos pelo_________.
- A)Poder Judiciário - Poder Executivo - Poder Legislativo.
Errada, porque troca a ordem dos Poderes e ainda inverte a referência final, fugindo da redação do art. 37, XII.
- B)Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário.
Errada, pois coloca Executivo e Legislativo como se fossem os cargos comparados, quando a Constituição aponta outros dois Poderes.
- C)Poder Legislativo - Poder Judiciário - Poder Executivo.
Certa, porque reproduz a sequência prevista no art. 37, XII, da Constituição Federal.
- D)Poder Executivo - Poder Legislativo – Poder da União.
Errada, porque substitui a referência constitucional correta por "Poder da União", expressão que não aparece no inciso.
Gabarito: C
O art. 37 da Constituição reúne os princípios básicos da Administração Pública e, em seguida, traz regras bem específicas para organizar salários e cargos. No inciso XII, a lógica é evitar que um Poder passe a pagar vencimentos acima do outro, criando desequilíbrio dentro da estrutura estatal. A regra constitucional é clara: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Isso aparece muito em prova porque a banca troca a ordem dos Poderes ou coloca "Poder da União" no lugar de um dos Poderes corretos. Aqui, não tem mistério de teoria, é literalidade da Constituição. Quando a questão pede para completar a sequência correta, você precisa lembrar exatamente os dois Poderes mencionados no inciso e o parâmetro final de comparação. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz a redação constitucional do art. 37, XII: Legislativo e Judiciário, com teto comparativo vinculado ao Executivo. Em prova de concurso, esse tipo de cobrança costuma ser quase um convite para quem confia na memória e esquece de conferir a literalidade. Resumo para guardar: Legislativo e Judiciário não podem ganhar mais do que o Executivo. Se a alternativa trocar a ordem, mudar o Poder de referência ou inventar expressão diferente, já era.