Segundo a Constituição Federal de 1988, a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento:
- A)a contribuição social do salário merenda, recolhida pelas empresas, na forma da lei
Errada, porque “salário merenda” não é a contribuição prevista na Constituição para financiar a educação básica pública.
- B)o imposto sobre renda, recolhido pelo governo federal.
Errada, porque imposto de renda é receita tributária geral e não a fonte adicional específica indicada pela CF para a educação básica.
- C)a contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
Certa, porque a CF/88 prevê o salário-educação, contribuição social recolhida pelas empresas, como fonte adicional de financiamento da educação básica pública.
- D)Nenhuma das alternativas
Errada, porque existe sim uma fonte adicional expressamente prevista na Constituição.
Gabarito: C
A Constituição Federal prevê que a educação básica pública pode receber uma fonte adicional de financiamento chamada salário-educação. Isso aparece no art. 212, § 5º, da CF/88, que autoriza essa contribuição social para reforçar o custeio da educação básica pública. Em português claro: além do dinheiro normal do orçamento, existe uma “ajuda extra” destinada a essa etapa da educação. O salário-educação é uma contribuição social devida pelas empresas, na forma da lei. Ele não é um imposto comum e também não tem nada a ver com “salário merenda” ou outras invenções parecidas que adoram aparecer em prova para confundir você. O ponto importante aqui é lembrar o nome exato e a natureza jurídica do recurso. Por isso, a alternativa correta é a letra C, porque reproduz a ideia cobrada pela Constituição: a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. Esse é exatamente o texto e o sentido do dispositivo constitucional.