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Direito Constitucional · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme determina a Constituição Federal de 1988, no tocante ao ensino, os Municípios atuarão, prioritariamente:

Gabarito: A

A Constituição Federal distribui as responsabilidades da educação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso dos Municípios, a regra principal está no art. 211, § 2º, da CF/88: eles atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. É aquela lógica bem prática da Constituição: cada ente cuida, com prioridade, da etapa em que pode atuar melhor. Isso significa que o Município não recebe como missão principal o ensino superior, nem fica livre para escolher qualquer nível de ensino como prioridade. A prioridade municipal é o “comecinho” e a base da formação escolar, com foco na educação infantil e no ensino fundamental. O gabarito está correto porque reproduz exatamente o texto constitucional. Em prova, quando aparecer a expressão “atuarão, prioritariamente”, pense logo em art. 211 da CF/88. A banca costuma cobrar essa divisão de competências de forma literal, então vale quase como decorar uma regra de trânsito: município na base, estados no fundamental e médio, União como coordenadora do sistema. Resumo esperto: se a questão falar em prioridade dos Municípios no ensino, a resposta clássica é educação infantil e ensino fundamental, por força do art. 211, § 2º, da Constituição.

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