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Direito Constitucional · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos do Art. 30 da Constituição Federal de 1988, é de competência dos Municípios, EXCETO:

Gabarito: C

O Art. 30 da Constituição Federal de 1988 lista as competências dos Municípios, que são ligadas principalmente ao interesse local e à vida urbana. Em prova, o caminho costuma ser simples: se a matéria é bem municipal, como transporte coletivo, ordenamento do solo e assuntos locais, tende a estar no Art. 30. O inciso I permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. O inciso V autoriza organizar e prestar, diretamente ou por concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Já o inciso VIII trata do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. A alternativa C está errada porque telecomunicações não são competência municipal. A Constituição reserva essa matéria à União, conforme o art. 21, XI, que atribui à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Ou seja: celular, internet e afins não entram na lista municipal, por mais que a prefeitura queira opinar. Então, quando a questão pergunta o que não é competência do Município, basta procurar uma atribuição que a Constituição tenha entregue à União ou a outro ente. Aqui, a pegadinha foi misturar um serviço federal com a linguagem típica de concessão e permissão.

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