A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos às quais políticas:
- A)À saúde.
Errada, porque a seguridade social não abrange apenas a saúde, mas também a previdência social e a assistência social.
- B)À saúde e a assistência social.
Errada, porque omite a previdência social, que é um dos três pilares da seguridade social.
- C)À previdência e a assistência social.
Errada, porque deixa de fora a saúde, que também integra expressamente a seguridade social.
- D)À saúde, à previdência e à assistência social.
Certa, pois corresponde exatamente ao art. 194 da Constituição Federal: saúde, previdência social e assistência social.
Gabarito: D
A seguridade social, na Constituição Federal, funciona como um grande guarda-chuva de proteção social. O art. 194 diz que ela é um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, voltado a assegurar direitos ligados a três áreas: saúde, previdência social e assistência social. É aquela ideia de proteção em camadas: uma cuida da saúde de todos, outra protege contra riscos como idade, invalidez e morte, e a terceira ampara quem está em situação de necessidade. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o núcleo do art. 194 da CF/88, que lista as três políticas integrantes da seguridade social. A banca gosta de testar se você lembra que seguridade não é só previdência, nem só saúde, nem apenas assistência social isoladamente. Em resumo, quando a Constituição fala em seguridade social, ela está reunindo esses três pilares no mesmo pacote. Se faltar um deles, a resposta já fica incompleta. É uma questão clássica de literalidade constitucional, daquelas em que a memória do artigo resolve o problema com elegância.