São considerados símbolos nacionais, EXCETO:
- A)A Bandeira Nacional.
Correta, porque a Bandeira Nacional está expressamente prevista no art. 13 da Constituição como símbolo nacional.
- B)A Identificação Nacional.
Errada, porque “Identificação Nacional” não integra o rol constitucional de símbolos nacionais.
- C)As Armas Nacionais.
Correta, porque as Armas Nacionais estão expressamente previstas no art. 13 da Constituição como símbolo nacional.
- D)O Hino Nacional.
Correta, porque o Hino Nacional está expressamente previsto no art. 13 da Constituição como símbolo nacional.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata dos símbolos nacionais no art. 13 e a lista é bem objetiva: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. É aquele tipo de conteúdo que a banca adora cobrar em forma de exclusão, para ver se voce cai na pressa. Aqui, a ideia é simples: se o item não estiver nessa lista constitucional, não é símbolo nacional para fins de prova. Por isso, o gabarito é a letra B. “Identificação Nacional” não aparece no rol do art. 13 da Constituição, então não integra os símbolos nacionais. A banca trocou um nome genérico por outro parecido, só para testar se voce decorou a enumeração certinha. Então, quando aparecer essa matéria, pense na sequência clássica: Bandeira, Hino, Armas e Selo. Se vier qualquer outro nome, desconfie. Em concurso, a Constituição costuma ser bem literal nessa parte, sem espaço para criatividade da banca.