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Direito Constitucional · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

São considerados símbolos nacionais, EXCETO:

Gabarito: B

A Constituição Federal trata dos símbolos nacionais no art. 13 e a lista é bem objetiva: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. É aquele tipo de conteúdo que a banca adora cobrar em forma de exclusão, para ver se voce cai na pressa. Aqui, a ideia é simples: se o item não estiver nessa lista constitucional, não é símbolo nacional para fins de prova. Por isso, o gabarito é a letra B. “Identificação Nacional” não aparece no rol do art. 13 da Constituição, então não integra os símbolos nacionais. A banca trocou um nome genérico por outro parecido, só para testar se voce decorou a enumeração certinha. Então, quando aparecer essa matéria, pense na sequência clássica: Bandeira, Hino, Armas e Selo. Se vier qualquer outro nome, desconfie. Em concurso, a Constituição costuma ser bem literal nessa parte, sem espaço para criatividade da banca.

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