Relacionado a Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: Assinale a alternativa CORRETA referente ao inciso III - investido no mandato de Vereador:
- A)tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Errada, porque trata do mandato eletivo federal, estadual ou distrital, que é hipótese do inciso II, e não da regra específica do vereador.
- B)será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Errada, porque descreve a situação do inciso II, com afastamento do cargo e opção pela remuneração, o que não é a regra própria do mandato de vereador com compatibilidade de horários.
- C)seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Errada, porque no mandato de vereador o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento, e não com essa exceção.
- D)havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Certa, porque reproduz a regra do art. 38, III, da Constituição: havendo compatibilidade de horários, o servidor recebe as vantagens do cargo e a remuneração do mandato; se não houver, aplica-se o inciso anterior.
Gabarito: D
O art. 38 da Constituição trata da situação do servidor público que é eleito para mandato eletivo. A lógica é equilibrar duas coisas: o exercício da função pública e a representação política, sem deixar o servidor em um limbo funcional. Por isso, a Constituição cria regras diferentes conforme o cargo eletivo e também conforme exista ou não compatibilidade de horários. No caso do mandato de Vereador, a regra depende exatamente da agenda. Se houver compatibilidade de horários, o servidor continua no cargo e recebe as vantagens dele, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo. Se não houver compatibilidade, aplica-se a regra do inciso anterior, isto é, o afastamento do cargo, emprego ou função, com possibilidade de opção pela remuneração, conforme o inciso II do mesmo artigo. É aí que a alternativa D acerta. Ela reproduz a redação do art. 38, III, da CF/88: havendo compatibilidade de horários, o servidor acumula as vantagens do cargo com a remuneração do mandato; não havendo, afasta-se e cai-se na disciplina do inciso anterior. Simples, elegante e muito cobrado em prova. Um detalhe importante: as letras A e B falam de outros cenários do art. 38, e não do vereador. Já a letra C erra porque, para o vereador, o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento, como prevê o próprio inciso III.