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Direito Constitucional · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da Constituição da República Federativa do Brasil, dos direitos sociais é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

Os direitos sociais, na Constituição, funcionam como garantias voltadas ao mínimo de dignidade na vida em sociedade. Eles aparecem principalmente no art. 6º da CF/88 e incluem educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. É um rol que já virou queridinho de prova, então vale decorar com atenção, porque a banca troca um direito por outro para testar se voce está mesmo lendo o artigo certo. A alternativa A está incorreta porque não trata de direito social. Ela reproduz o art. 5º, XIV, da Constituição, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, é um direito fundamental, mas de outra natureza: está no rol dos direitos e garantias individuais, não no capítulo dos direitos sociais. As alternativas B, C e D estão alinhadas com a Constituição. O direito de greve está no art. 9º; a participação de trabalhadores e empregadores em colegiados públicos aparece no art. 10; e o art. 6º traz exatamente a lista de direitos sociais mencionada na letra D. Em resumo: a pegadinha foi misturar um direito fundamental do art. 5º com os direitos sociais do art. 6º. Em prova, essa troca de capítulo costuma ser o caminho mais curto para o erro.

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