A Constituição Federal de 1988 prevê que os Municípios devem aplicar, no mínimo:
- A)25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Correta, porque reproduz o art. 212 da CF/88: Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita de impostos, incluindo transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino.
- B)35% (trinta e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada, porque 35% não é o percentual constitucional mínimo exigido dos Municípios para essa finalidade.
- C)15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada, porque 15% não corresponde ao mínimo previsto pela Constituição para aplicação municipal em educação.
- D)Nenhuma das alternativas.
Errada, porque há sim uma alternativa compatível com o texto constitucional.
Gabarito: A
A CF/88 trata a educação como prioridade e, por isso, fixa percentuais mínimos de investimento pelos entes federativos. No caso dos Municípios, a regra está no art. 212: eles devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, incluída a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. É uma forma de evitar que a educação fique refém do humor do caixa público do mês. Perceba o detalhe importante: a base de cálculo não é só a arrecadação própria do Município. A Constituição manda contar também as transferências recebidas, como forma de ampliar a proteção do financiamento educacional. Em prova, esse ponto costuma aparecer com números parecidos para confundir quem decorou pela metade. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela repete exatamente a fórmula constitucional do art. 212 da CF/88, sem inventar percentual novo nem trocar a base de cálculo. Em concursos, quando a questão fala de manutenção e desenvolvimento do ensino e percentuais mínimos, vale lembrar que a Constituição costuma ser bem matemática mesmo.