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Direito Constitucional · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No que tange ao Capítulo IV, da Lei 9868/1999, considere a alternativa incorreta:

Gabarito: D

A Lei 9.868/1999 disciplina o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade no STF. No Capítulo IV, o ponto mais cobrado é o quórum de julgamento e os efeitos da decisão: para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade, a sessão precisa ter pelo menos 8 Ministros presentes, e o resultado se proclama com a manifestação de ao menos 6 deles, seja em ADI, seja em ADC. Depois do julgamento, a decisão é comunicada ao órgão ou autoridade que editou o ato, como manda o art. 25. Até aqui, tudo bem, sem drama constitucional. O problema da questão está no art. 26: a decisão é irrecorrível, ressalvada apenas a oposição de embargos de declaração. O detalhe pegadinha é que a lei não admite ação rescisória contra essa decisão. Isso é justamente o que torna a alternativa D incorreta, porque ela acrescenta uma hipótese de desconstituição que a própria Lei 9.868/1999 não prevê. Em controle concentrado, o STF fecha a conta com força bem forte de definitividade. Resumo de prova: art. 22 fala do quórum de presença, art. 23 do quórum de proclamação, art. 25 da comunicação da decisão e art. 26 da irrecorribilidade com embargos de declaração. Se aparecer ação rescisória nesse bloco, desconfie na hora.

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