O Poder Legislativo do Município X não cumpriu obrigação acessória referente a tributo federal que a ele incumbia, o que levou a União a inscrever o Município X no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC). O Poder Executivo do Município X, no entanto, sempre regular com suas obrigações tributárias, foi surpreendido ao descobrir que não poderia receber determinada verba de repasse por estar inscrito no CAUC, e pretende reverter judicialmente essa situação. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Executivo:
- A)Tem direito à remoção da inscrição, pelo princípio da intranscendência subjetiva das sanções tributárias.
Correta. A inscrição deve ser afastada em favor do Executivo regular pelo princípio da intranscendência.
- B)Tem direito à remoção da inscrição, uma vez que os entes federados são imunes a qualquer obrigação tributária.
Incorreta. Entes públicos não são imunes a toda obrigação tributária.
- C)Não tem direito à remoção da inscrição, pois o Poder Legislativo não tem personalidade jurídica, apenas judiciária.
Incorreta. A ausência de personalidade jurídica própria do Legislativo não elimina a incidência do princípio no caso.
- D)Não tem direito à remoção da inscrição, tendo em vista que o Município é uno, não se dividindo entre seus três poderes para fins tributários.
Incorreta. A jurisprudência admite separar a sanção conforme o órgão responsável pela irregularidade.
Gabarito: A
O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções por inadimplência de um órgão ou Poder sejam projetadas indevidamente sobre outro, especialmente para bloquear transferências ao Executivo que manteve regularidade própria.