Em conformidade com a Constituição Federal, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I. Soberania nacional. II. Redução das desigualdades regionais e sociais. III. A dignidade da pessoa humana. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas no item II.
Incorreta. O item I também é princípio expresso da ordem econômica.
- B)Apenas no item III.
Incorreta. O item III não está no rol de princípios do art. 170.
- C)Apenas nos itens I e II.
Correta. Apenas os itens I e II correspondem ao rol constitucional.
- D)Em todos os itens.
Incorreta. O item III não é princípio expressamente listado no art. 170.
Gabarito: C
A ordem econômica, no art. 170 da Constituição, observa princípios como soberania nacional e redução das desigualdades regionais e sociais. A dignidade da pessoa humana fundamenta a República e inspira a ordem econômica, mas não aparece como princípio listado nesse artigo.