Em conformidade com a Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no(a):
- A)Ensino superior.
Incorreta: ensino superior não é a atuação prioritária dos Estados e do Distrito Federal no art. 211.
- B)Pré-escolar.
Incorreta: pré-escola integra a educação infantil, foco prioritário dos Municípios.
- C)Educação infantil.
Incorreta: educação infantil é prioridade dos Municípios.
- D)Ensino médio.
Correta: o ensino médio está dentro da prioridade constitucional dos Estados e do Distrito Federal.
Gabarito: D
Na organização constitucional da educação, os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio. Como entre as alternativas aparece apenas o ensino médio, essa é a opção compatível com o texto constitucional.