Em concordância com a Constituição Federal, no que se refere à educação, os municípios atuarão prioritariamente em:
- A)Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Incorreta. Ensino médio não é prioridade municipal.
- B)Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Correta. É a regra do art. 211, §2º, da Constituição.
- C)Ensino Médio e Ensino Superior.
Incorreta. Ensino superior não é prioridade municipal constitucional.
- D)Ensino Médio e Ensino Profissionalizante.
Incorreta. Ensino médio e profissionalizante não formam a prioridade dos Municípios.
Gabarito: B
Na repartição constitucional da educação, os Municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Estados e Distrito Federal priorizam ensino fundamental e médio.