A questão da eficácia jurídica das normas constitucionais é central para a compreensão do sistema jurídico e suscita diversas controvérsias, exigindo uma análise aprofundada e cuidadosa por parte dos operadores do direito. Segundo José Afonso da Silva, as normas podem ser classificadas como constitucionais de eficácia nas seguintes formas: plena, contida e limitada. Sobre elas, é CORRETO afirmar que na eficácia da:
- A)Contida, se abrangem as normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos e de princípios programáticos.
Errada: princípios institutivos e programáticos são ligados à eficácia limitada.
- B)Limitada, a aplicabilidade é direta, imediata, mas não integral, cujo efeito pode ser limitado pela legislação infraconstitucional.
Errada: descreve a eficácia contida, não a limitada.
- C)Contida, as normas dependem de complementação do legislador infraconstitucional.
Errada: quem depende de complementação é a norma limitada.
- D)Plena, a aplicabilidade é direta, imediata e integral, produzindo todos os efeitos desde a entrada em vigor.
Correta: eficácia plena produz todos os efeitos desde a entrada em vigor.
Gabarito: D
Na classificação de José Afonso da Silva, normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta, imediata e integral. As contidas também são imediatas, mas podem sofrer restrição; as limitadas dependem de complementação.