Em conformidade com a Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação:
- A)Gradual.
Incorreta. A Constituição fala em aplicação imediata, não gradual.
- B)Mediata.
Incorreta. A regra constitucional é aplicação imediata.
- C)Tardia.
Incorreta. Não se trata de aplicação tardia.
- D)Diferida.
Incorreta. A Constituição não adota aplicação diferida como regra.
- E)Imediata.
Correta. A aplicação é imediata.
Gabarito: E
As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso não impede regulamentação em alguns casos, mas afasta a ideia de eficácia apenas tardia ou meramente mediata.