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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante às fases do processo legislativo, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

No processo legislativo, a doutrina majoritária costuma dividir o caminho da lei em três fases: iniciativa, constitutiva e complementar. A fase de iniciativa é o momento de provocar o Legislativo, a constitutiva envolve a deliberação e a aprovação do projeto, e a complementar cuida da promulgação e da publicação. É um jeito didático de enxergar o “nascimento” da lei sem se perder em detalhes de prova. A alternativa correta é a letra A porque ela reproduz exatamente essa divisão clássica adotada pela doutrina e compatível com a lógica do processo legislativo da Constituição Federal. A CF/88 trata das espécies normativas no art. 59 e disciplina o procedimento de formação das leis, sendo comum a separação em três fases para fins de estudo e memorização. As demais estão erradas porque misturam legitimados, confundem iniciativa popular com proposta de emenda constitucional e negam algo que a própria Constituição prevê em hipóteses específicas. Em prova, quando a banca fala em processo legislativo, ela adora trocar os nomes das fases ou embaralhar quem pode iniciar o quê. Então vale lembrar: iniciativa não é “quem quiser”, e nem toda iniciativa é livre ou ilimitada. Para fechar: a pergunta é sobre fases do processo legislativo, e não sobre espécies normativas em si. Por isso, a resposta certa é a divisão em iniciativa, constitutiva e complementar.

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