No tocante às fases do processo legislativo, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O processo legislativo, de acordo com a doutrina majoritária, é dividido em três fases: iniciativa, constitutiva e complementar.
Certa, porque a doutrina majoritária divide o processo legislativo em fase de iniciativa, constitutiva e complementar.
- B)Se a iniciativa do processo legislativo for parlamentar, compõem o rol de legitimados, entre outros, o PGR e os tribunais superiores.
Errada, porque PGR e tribunais superiores não compõem, em regra, o rol de legitimados da iniciativa parlamentar.
- C)A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação de proposta de emenda constitucional ao Senado Federal de projeto de lei.
Errada, porque iniciativa popular não serve para apresentar proposta de emenda constitucional ao Senado, e sim projeto de lei nos termos constitucionais.
- D)Não há previsão de iniciativa vinculada na Constituição Federal.
Errada, porque a Constituição prevê, sim, iniciativa vinculada em algumas hipóteses, como as de iniciativa reservada.
Gabarito: A
No processo legislativo, a doutrina majoritária costuma dividir o caminho da lei em três fases: iniciativa, constitutiva e complementar. A fase de iniciativa é o momento de provocar o Legislativo, a constitutiva envolve a deliberação e a aprovação do projeto, e a complementar cuida da promulgação e da publicação. É um jeito didático de enxergar o “nascimento” da lei sem se perder em detalhes de prova. A alternativa correta é a letra A porque ela reproduz exatamente essa divisão clássica adotada pela doutrina e compatível com a lógica do processo legislativo da Constituição Federal. A CF/88 trata das espécies normativas no art. 59 e disciplina o procedimento de formação das leis, sendo comum a separação em três fases para fins de estudo e memorização. As demais estão erradas porque misturam legitimados, confundem iniciativa popular com proposta de emenda constitucional e negam algo que a própria Constituição prevê em hipóteses específicas. Em prova, quando a banca fala em processo legislativo, ela adora trocar os nomes das fases ou embaralhar quem pode iniciar o quê. Então vale lembrar: iniciativa não é “quem quiser”, e nem toda iniciativa é livre ou ilimitada. Para fechar: a pergunta é sobre fases do processo legislativo, e não sobre espécies normativas em si. Por isso, a resposta certa é a divisão em iniciativa, constitutiva e complementar.