Diversos direitos são garantidos constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais. Nos termos da Constituição Federal, o seguro-desemprego é previsto para o desemprego:
- A)Doloso.
Errada, porque doloso é termo ligado à intenção de causar um resultado, e não descreve a hipótese constitucional do seguro-desemprego.
- B)Voluntário.
Errada, porque desemprego voluntário ocorre quando a perda do emprego decorre da própria vontade do trabalhador, o que não é a proteção prevista na Constituição.
- C)Involuntário.
Certa, pois a Constituição Federal prevê o seguro-desemprego para o desemprego involuntário, conforme o art. 7º, II.
- D)Culposo.
Errada, porque culposo é conceito associado à culpa em sentido jurídico, e não ao requisito constitucional do benefício.
Gabarito: C
O seguro-desemprego é um dos direitos sociais do trabalhador previstos no art. 7º da Constituição Federal, e funciona como uma proteção financeira quando a perda do emprego acontece sem que o trabalhador tenha escolhido isso. A lógica do benefício é simples: ele existe para amparar quem ficou sem trabalho por uma situação alheia à sua vontade, e não para quem pediu para sair ou provocou a própria dispensa. Por isso, o texto constitucional e a legislação infraconstitucional tratam o seguro-desemprego como benefício ligado ao desemprego involuntário. Em outras palavras, a pessoa quer trabalhar, mas perde o emprego por circunstâncias externas. É o típico caso de proteção social que evita que a queda seja ainda mais dura. A Constituição, no art. 7º, II, é bem direta ao falar em seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário. Na prática, a banca quer ver se voce reconhece essa expressão-chave. Não é desemprego doloso, culposo ou voluntário, porque essas categorias não correspondem ao desenho constitucional do benefício. O ponto central é a involuntariedade da situação de desemprego, que justifica a assistência estatal. Portanto, o gabarito está correto na alternativa C: o seguro-desemprego é previsto para o desemprego involuntário.