Em relação à repartição de competências para a prestação de serviços públicos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é competência concorrente da União e dos Estados.
Errada, porque a proteção e garantia das pessoas com deficiência integram competência comum (art. 23, II, CF), e não competência concorrente.
- B)Promover programas de construção de moradias é competência privativa da União.
Errada, porque promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais é competência comum (art. 23, IX, CF), não privativa da União.
- C)O combate à poluição é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa, pois o combate à poluição é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, VI, da Constituição.
- D)Explorar os serviços locais de gás canalizado é competência privativa dos Municípios.
Errada, porque explorar os serviços locais de gás canalizado é competência dos Estados, conforme art. 25, §2º, CF, e não dos Municípios.
Gabarito: C
Quando o assunto é repartição de competências, vale lembrar que a Constituição distribui tarefas entre os entes federativos como se cada um tivesse uma função na orquestra do Estado. Algumas matérias são privativas, outras concorrentes e outras comuns, dependendo do grau de atuação de cada ente. Aqui, a banca cobrou competência para prestação de serviços públicos e políticas relacionadas a interesses coletivos. O ponto central está no art. 23 da Constituição Federal, que traz competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre elas, o inciso VI prevê exatamente a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Ou seja, não é assunto de um ente só: todos podem e devem atuar. Por isso, o gabarito é a letra C. O combate à poluição é tema de atuação conjunta dos entes federativos, o que faz sentido porque o problema ambiental costuma ultrapassar fronteiras administrativas. Em provas, quando aparecer "combate à poluição", pense logo em competência comum, e não em competência privativa ou exclusiva. As demais alternativas tropeçam na classificação constitucional. A banca gosta desse tipo de troca sutil: coloca um tema real da Constituição, mas muda o tipo de competência. Então, antes de marcar, confira se a matéria é comum, concorrente ou privativa, porque aí mora a pegadinha.