Em conformidade com a Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. II. O amparo às crianças e adolescentes carentes. III. A promoção da integração ao mercado de trabalho. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está correto, mas ele não é o único objetivo previsto na Constituição.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II também está previsto, mas a questão traz outros objetivos além dele.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, porém o item I também faz parte dos objetivos constitucionais.
- D)Todos os itens.
Certa, porque os três itens correspondem aos objetivos da assistência social previstos no art. 203 da CF.
Gabarito: D
A assistência social, na Constituição Federal, é um direito prestado a quem dela necessitar, mesmo sem contribuição prévia à seguridade social. Isso está no art. 203 da CF e mostra bem a lógica da proteção social: o Estado entra em cena quando a pessoa está em situação de vulnerabilidade, sem exigir “carteirinha de contribuição” antes. Ela faz parte da seguridade social, ao lado da saúde e da previdência. Os objetivos da assistência social estão listados de forma expressa no art. 203, e incluem exatamente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho. Ou seja, os três itens da questão reproduzem o texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobra bastante esse artigo em prova porque ele costuma aparecer quase como “decoreba constitucional”, mas a boa notícia é que, aqui, não tem pegadinha semântica: o enunciado está alinhado com a letra da Constituição. Se quiser lembrar rápido: assistência social não depende de contribuição e tem uma finalidade bem humana e prática, voltada à proteção dos mais frágeis e à inclusão social. É a Constituição dizendo, em linguagem simples, que ninguém fica para trás.