Nos termos da Constituição Federal, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Correta, pois reproduz o art. 5º, XV, da Constituição Federal sobre liberdade de locomoção em tempo de paz.
- B)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Correta, pois corresponde ao art. 5º, XVI: reunião pacífica em locais abertos ao público, com prévio aviso e sem necessidade de autorização.
- C)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Correta, pois reflete o art. 5º, XVII: liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- D)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Errada, porque a CF afirma que a criação de associações e cooperativas independe de autorização, e não depende dela, nos termos do art. 5º, XVIII.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 5º da Constituição Federal, no bloco dos direitos e deveres individuais e coletivos. Aqui a ideia é simples: a CF protege a liberdade de ir e vir, de reunião e de associação, mas com alguns cuidados para evitar bagunça e conflito de interesses. Em prova, a banca gosta de trocar uma palavrinha e mudar tudo de sentido, então vale atenção redobrada. A alternativa A está de acordo com o artigo 5º, XV: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, entrar, permanecer ou sair com seus bens. A B também está correta, pois trata do direito de reunião previsto no artigo 5º, XVI, com prévio aviso à autoridade competente. A C igualmente está certa, porque o artigo 5º, XVII, garante a liberdade de associação para fins lícitos e veda a de caráter paramilitar. Já a D erra justamente no ponto central: a Constituição diz que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, e não dependem dela. Além disso, é vedada a interferência estatal em seu funcionamento, como prevê o artigo 5º, XVIII.