Lúcia reuniu todos os documentos exigidos para matricular sua filha em uma creche municipal do seu bairro. Para a sua surpresa, o requerimento foi indeferido sem qualquer fundamentação pela diretora da creche. Considerando-se a ilegalidade do ato e também que os elementos constitutivos do seu direito decorrem de prova documental, assinalar a medida judicial cabível:
- A)Mandado de Injunção.
Mandado de injunção não se aplica, porque ele serve para suprir falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de um direito constitucional, e não para atacar indeferimento administrativo ilegal.
- B)Mandado de Segurança.
Está correta, pois há direito líquido e certo demonstrado por prova documental e ato ilegal sem fundamentação, o que encaixa perfeitamente no mandado de segurança.
- C)Ação popular.
Ação popular não é a via adequada, porque ela exige lesão ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural, e não a defesa individual desse tipo de direito.
- D)Habeas data.
Habeas data não serve para essa situação, pois é usado para acesso, retificação ou complementação de dados pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público.
Gabarito: B
Quando a pessoa tem um direito líquido e certo, ou seja, comprovável de pronto por documentos, e sofre uma ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade, a ação clássica é o mandado de segurança. Ele está previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição e também na Lei 12.016/2009. Aqui, Lúcia já reuniu todos os documentos exigidos para a matrícula da filha, então o direito já estava demonstrado documentalmente, sem necessidade de produção de prova complexa. O detalhe mais importante da questão é esse: o indeferimento veio sem fundamentação, o que reforça a ilegalidade do ato administrativo. Em situações assim, o Judiciário pode ser provocado para proteger o direito imediatamente, desde que a prova já esteja pronta no papel, sem depender de perícia, testemunhas ou investigação longa. É o típico cenário de mandado de segurança, que é quase o 'remédio rápido' do Direito Constitucional. A banca ainda destaca que os elementos constitutivos do direito decorrem de prova documental. Isso é praticamente uma placa indicando mandado de segurança, porque ele exige prova pré-constituída. Se faltasse essa prova pronta, a via seria outra, mas não é o caso. Portanto, o gabarito correto é a letra B. A medida judicial cabível é o mandado de segurança, exatamente por haver direito líquido e certo comprovado documentalmente e ato ilegal sem motivação.