De acordo com a Constituição Federal, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de, EXCETO:
- A)Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Errada, porque o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais de perda ou suspensão dos direitos políticos.
- B)Incapacidade civil relativa.
Certa, porque a Constituição prevê incapacidade civil absoluta, e não incapacidade civil relativa, como hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos.
- C)Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Errada, porque a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, está expressamente prevista no art. 15 da CF/88.
- D)Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Errada, porque a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa também integra o rol constitucional do art. 15.
- E)Improbidade administrativa.
Errada, porque improbidade administrativa é hipótese expressamente prevista pela Constituição como causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata os direitos políticos com bastante cuidado, porque eles são a porta de entrada da participação do cidadão na vida pública. Por isso, a regra é simples: é vedada a cassação de direitos políticos, e a perda ou suspensão só pode ocorrer nas hipóteses taxativas do art. 15 da CF/88. Em prova, isso costuma aparecer como lista fechada, então vale decorar como se fosse senha de banco. O artigo 15 prevê: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa. Repare que a Constituição fala em incapacidade civil absoluta, e não relativa. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca trocou um termo técnico importante para confundir: incapacidade civil relativa não está no rol constitucional de perda ou suspensão dos direitos políticos. Em Direito Constitucional, termo errado em questão de lista fechada costuma ser armadilha clássica. Resumo prático: se a alternativa não bater exatamente com o texto do art. 15, desconfie. Em direitos políticos, a Constituição fala pouco, mas fala com precisão cirúrgica.