A Câmara de Vereadores do Município X instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar denúncias de desvios na área da previdência por parte do Secretário da pasta. A fim de produzir provas, a CPI aprovou requerimentos de quebra de sigilo bancário do Secretário Municipal de Previdência e de convocação de sua esposa para depoimento. Considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)São viáveis ambos os requerimentos
Errada, porque a convocação da esposa não é admitida como medida compulsória dessa forma.
- B)É viável o requerimento de quebra de sigilo bancário, mas inviável a convocação da esposa do Secretário.
Certa, pois a CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, mas não pode impor a oitiva compulsória da esposa como descrito.
- C)É inviável o requerimento de quebra de sigilo bancário, mas viável a convocação da esposa do Secretário.
Errada, porque a quebra de sigilo bancário é admitida pela jurisprudência do STF em CPI regularmente instaurada.
- D)São inviáveis ambos os requerimentos.
Errada, porque a quebra de sigilo bancário não é inviável se houver pertinência, fundamentação e respeito aos limites constitucionais.
Gabarito: B
As CPIs têm poder de investigação próprio das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, 3º, da Constituição, o que permite a adoção de medidas como a quebra de sigilo bancário, desde que haja fundamentação, pertinência com o fato investigado e respeito aos limites constitucionais. A jurisprudência do STF admite essa quebra por CPI, inclusive em âmbito municipal, quando a comissão está regularmente instaurada e o dado é necessário à apuração. Aqui, portanto, o pedido de quebra de sigilo bancário do secretário é viável. Já a convocação da esposa para depoimento não é tratada como medida obrigatória da mesma forma, porque a proteção familiar e as regras de testemunho impedem a imposição dessa oitiva como se fosse uma testemunha comum, especialmente quando a finalidade é constranger ou obter informação por via indireta. Em prova de concurso, a banca costuma cobrar exatamente essa diferença: uma coisa é a CPI acessar dados sigilosos com base em poder próprio; outra é querer transformar parente próximo em fonte compulsória de prova. Por isso, o gabarito é a letra B: a quebra de sigilo bancário pode ser determinada pela CPI, mas a convocação da esposa, na forma posta, é inviável.