Em conformidade com a Constituição Federal, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão a princípios, tais como: I. Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. II. Globalização da produção cultural, artística e jornalística.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item II não está de acordo com o art. 221 da CF, que fala em regionalização, e não em globalização.
- B)Somente o item I está correto.
Certa, porque o item I reproduz um dos princípios constitucionais aplicáveis à programação de rádio e TV.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item II está incorreto ao substituir regionalização por globalização.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item I está correto e corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata da comunicação social com regras bem específicas para rádio e televisão. No art. 221, ela diz que a produção e a programação das emissoras devem observar princípios como a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Ou seja, a ideia não é só entreter: a mídia eletrônica também tem função social e formativa. Outro ponto importante é que a Constituição fala em regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e não em globalização. A lógica do texto constitucional é valorizar a cultura nacional e regional, estimulando conteúdos ligados à realidade do país e das suas regiões. Por isso, o item I está correto, porque repete praticamente a redação constitucional. Já o item II está errado, porque trocou "regionalização" por "globalização", mudando o sentido da norma. No Direito Constitucional, essa troca de palavras costuma derrubar questão com gosto de pegadinha. Então, o gabarito B está certo: somente o item I corresponde ao que a CF determina no art. 221.