Nos termos da Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Correta, porque reproduz o art. 5º, I, da Constituição Federal: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- B)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de decreto.
Errada, pois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e não de decreto, conforme o art. 5º, II.
- C)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Errada, porque a Constituição garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato no art. 5º, IV.
- D)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, exceto à imagem.
Errada, pois o art. 5º, V, assegura indenização também por dano à imagem, além de dano material e moral.
Gabarito: A
A questão cobra a ideia-base do art. 5º da Constituição Federal, que reúne os direitos e deveres individuais e coletivos. Esse bloco costuma aparecer em prova com frases quase iguais ao texto constitucional, então vale ler com atenção de lupa: uma palavrinha trocada já derruba a alternativa. O item central aqui é o inciso I do art. 5º: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Isso consagra a igualdade formal e material, servindo como porta de entrada para várias outras garantias de isonomia no sistema constitucional. As demais alternativas trazem erros clássicos de prova. A CF fala em lei, e não em decreto, para impor obrigações; a manifestação do pensamento é livre, mas com vedação ao anonimato; e o direito de resposta e a indenização abrangem também a imagem, que foi indevidamente excluída na assertiva. Ou seja: a banca está testando se você reconhece a redação exata do texto constitucional. Em Direito Constitucional, a letra da Constituição é a melhor amiga da sua aprovação.