A discriminação em suas diversas formas é uma problemática enfrentada pela sociedade atual. A Constituição Federal, no que tange aos direitos dos trabalhadores, proíbe a diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão em virtude de: I. Idade. II. Sexo. III. Estado civil. IV. Cor. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque a Constituição também veda a discriminação por sexo, cor e estado civil, e não só por idade e sexo.
- B)Somente os itens II e III.
Errada, porque idade e cor também estão expressamente previstas no art. 7º, XXX, da CF.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque o texto constitucional inclui também o sexo entre as hipóteses proibidas.
- D)Todos os itens.
Certa, porque a CF proíbe diferença de salários, funções e admissão em razão de idade, sexo, estado civil e cor.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata a igualdade no trabalho como regra de ouro. No art. 7º, inciso XXX, ela proíbe qualquer diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Ou seja, o empregador não pode usar esses fatores para pagar menos, exigir mais ou selecionar alguém de forma discriminatória. Perceba que a Constituição não está fazendo uma lista decorativa: ela quer impedir discriminações bem comuns na prática. Então, se a banca cita idade, sexo, estado civil e cor, está exatamente repetindo o texto constitucional. Nada de inventar critério novo, porque a CF já resolveu o assunto com bastante clareza. Por isso, o gabarito é a letra D. Todos os itens estão corretos, pois todos aparecem expressamente no art. 7º, XXX, da Constituição Federal. Em prova, quando a banca pergunta esse trecho, vale quase a memorização literal: sexo, idade, cor e estado civil.