Na Constituição Federal, os Municípios foram incluídos pela primeira vez como entidades federativas. Sobre os Municípios, de acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Compete aos Municípios suplementar as legislações federal e estadual no que couber.
Está certa, pois o art. 30, II, da CF permite ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
- B)Compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Está certa, porque o art. 30, IX, da CF atribui ao Município a proteção do patrimônio histórico-cultural local, respeitada a legislação e a fiscalização federal e estadual.
- C)Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de autorização, concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
Está errada, pois o art. 30, V, da CF prevê prestação direta ou por concessão/permissão, e não por autorização.
- D)O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Está certa, porque o art. 31 da CF prevê o controle externo da Câmara Municipal com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, onde houver.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 colocou os Municípios no centro da federação, com autonomia política, administrativa e financeira. E autonomia municipal não é enfeite de texto: ela aparece nas competências do art. 30 da CF, que lista o que o Município pode fazer por conta própria e o que pode complementar em relação aos demais entes. Um ponto clássico de prova é a competência municipal para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, o Município pode cuidar do patrimônio histórico-cultural local e organizar serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo. O detalhe que derruba a alternativa C é a palavra "autorização". No art. 30, V, a Constituição fala em prestar os serviços diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e não de autorização. Em Direito Constitucional, esse tipo de troca de palavra costuma ser a casca de banana favorita da banca. Portanto, a assertiva incorreta é a que amplia indevidamente a forma de prestação do serviço público municipal. O resto está alinhado ao texto constitucional, especialmente aos arts. 30 e 31 da CF.