O atual paradigma constitucional supera o modelo autoritário. Por essa razão, nos termos da Constituição Federal, a manifestação do pensamento é:
- A)Proibida em qualquer hipótese.
Errada, porque a manifestação do pensamento não é proibida; ela é livre, com vedação ao anonimato.
- B)Livre, sendo vedado o anonimato.
Certa, pois o art. 5º, IV, da CF/88 garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
- C)Sujeita à censura prévia.
Errada, porque a Constituição veda a censura prévia como regra, protegendo a liberdade de expressão.
- D)Restrita aos diplomados no ensino superior.
Errada, porque não existe exigência de diploma de ensino superior para manifestar pensamento.
Gabarito: B
A Constituição Federal adotou um modelo bem diferente do regime autoritário, no qual a palavra do cidadão podia ser controlada antes mesmo de ser dita. No Estado Democrático de Direito, a regra é a liberdade de manifestação do pensamento, porque a ideia é permitir debate, crítica e pluralidade de ideias. Mas essa liberdade não vem sem freio. O próprio texto constitucional, no art. 5º, IV, diz que a manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato. Ou seja: você pode se expressar, mas precisa assumir a autoria do que diz, para que eventual abuso possa ser responsabilizado depois. É justamente por isso que a alternativa B está correta. A Constituição protege a liberdade de expressão, mas não aceita que ela seja usada como escudo para discursos anônimos irresponsáveis. Em resumo: pode falar, mas não pode se esconder. As demais opções tentam ressuscitar lógica de censura, proibição total ou restrição por escolaridade, o que não combina com a Constituição de 1988. O texto constitucional valoriza a liberdade como regra e a responsabilidade como consequência.