Segundo a corrente tradicional de controle judicial do mérito administrativo, é CORRETO afirmar que:
- A)O Judiciário não pode apreciar aspectos de mérito.
Correta, porque o Judiciário pode controlar a legalidade, mas não apreciar o mérito administrativo, que envolve conveniência e oportunidade.
- B)O Judiciário pode controlar todos os aspectos de mérito.
Errada, pois o controle judicial não alcança todos os aspectos de mérito do ato administrativo.
- C)O Judiciário pode revogar de ofício os atos administrativos.
Errada, porque o Judiciário não revoga atos administrativos; revogação é ato administrativo discricionário da própria Administração.
- D)O Judiciário não pode revogar nem anular atos administrativos.
Errada, porque o Judiciário pode anular atos ilegais, embora não possa revogá-los.
Gabarito: A
Na visão tradicional do controle judicial dos atos administrativos, o Judiciário examina a legalidade do ato, e não o seu mérito. Em outras palavras, ele verifica se o administrador respeitou a lei, a competência, a forma, a finalidade e os limites da discricionariedade, mas não substitui a conveniência e a oportunidade escolhidas pela Administração. Isso evita que o juiz vire uma espécie de "gestor de plantão" do Executivo.