Os direitos e as garantias fundamentais são instrumentos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado. De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, sob pena de abuso de autoridade.
Errada, porque a identificação criminal do civilmente identificado só pode ocorrer nas hipóteses legais, sem relação automática com abuso de autoridade.
- B)A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Certa, pois reproduz o art. 5º, LX, da Constituição: a publicidade dos atos processuais pode ser restringida quando a intimidade ou o interesse social exigirem.
- C)Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública.
Errada, porque a Constituição admite ação privada subsidiária da pública em caso de inércia do Ministério Público.
- D)São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, salvo quando forem os únicos meios de prova.
Errada, porque a prova ilícita é inadmissível no processo, sem a exceção de serem os únicos meios de prova.
Gabarito: B
A Constituição trata os direitos e garantias fundamentais como freios ao poder estatal e como proteção direta da pessoa. No art. 5º, ela reúne regras bem cobradas sobre processo, prova, privacidade e publicidade, então vale decorar a redação quase literal. Aqui, a alternativa correta é a B porque a CF/88, no art. 5º, LX, permite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem. Isso é importante porque a publicidade é a regra, não a exceção. O processo judicial deve ser público para dar transparência e controle social, mas a Constituição admite resguardo em situações específicas, como para proteger dados íntimos ou quando houver interesse social relevante. As demais alternativas trocam a redação constitucional por frases parecidas, mas erradas. Em prova de concurso, esse tipo de detalhe é clássico: a banca pega um trecho da Constituição e insere uma palavrinha extra, um “salvo”, um “sempre” ou um “nunca”, e pronto, a armadilha está armada. Então, aqui, o ponto-chave é lembrar a literalidade do art. 5º, LX.