A Ordem Social, segundo a Constituição Federal, tem como objetivo:
- A)O primado do trabalho.
Errada, porque "o primado do trabalho" não é o objetivo da Ordem Social na CF, embora o trabalho tenha papel central na ordem constitucional.
- B)O bem-estar e a justiça sociais.
Certa, porque o art. 193 da Constituição diz expressamente que a Ordem Social tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
- C)A prevalência dos direitos humanos.
Errada, porque a prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais do art. 4º, II, e não da Ordem Social.
- D)Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Errada, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamento da República no art. 1º, IV, não objetivo da Ordem Social.
Gabarito: B
A Constituição divide a matéria econômica e social em blocos diferentes, e isso cai muito em prova porque as bancas adoram trocar um pelo outro. A Ordem Social está no Título VIII da CF e o seu objetivo está expresso no art. 193: "o bem-estar e a justiça sociais". Repare que aqui a ideia central não é lucro nem livre iniciativa, mas a proteção da vida em sociedade com redução das desigualdades e promoção de condições dignas. Então, quando a questão pergunta qual é o objetivo da Ordem Social, a resposta correta é exatamente a prevista no texto constitucional. A CF/88 trata a Ordem Social como um conjunto de políticas públicas voltadas a saúde, previdência, assistência, educação, cultura, desporto, meio ambiente e outros direitos sociais, sempre com foco no bem-estar coletivo e na justiça social. As demais alternativas misturam conceitos de outros dispositivos. "Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" aparecem no art. 1º, IV, como fundamento da República. "Primado do trabalho" remete mais à valorização do trabalho como base da ordem social, mas não é a fórmula do objetivo constitucional. E "prevalência dos direitos humanos" é princípio das relações internacionais, do art. 4º, II. Em prova, essa troca de rótulos é o truque clássico.