Com relação ao sistema tributário nacional abordado na Constituição Federal de 1988, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A União, mediante Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Certa: o empréstimo compulsório é de competência da União e deve ser instituído por lei complementar, nos termos do art. 148 da CF/88.
- B)A União, mediante Medida Provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Errada: medida provisória não é a forma constitucional prevista para instituir empréstimo compulsório.
- C)A União instituirá, por meio de Decreto, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões, sendo vedada a mesma atribuição aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.
Errada: contribuição previdenciária de regime próprio não é instituída por decreto e, além disso, Estados, Municípios e Distrito Federal também têm competência para essa matéria.
- D)A União instituirá, por meio de Lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões, sendo vedada a mesma atribuição aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.
Errada: a instituição dessas contribuições não se faz por lei em sentido genérico nesse enunciado, e a afirmação ainda restringe indevidamente a competência dos demais entes federativos.
Gabarito: A
O sistema tributário da Constituição de 1988 tem várias regras bem amarradas, e uma das mais cobradas em prova é o empréstimo compulsório. Ele só pode ser instituído pela União e, pasme, não basta qualquer lei: a Constituição exige lei complementar. Isso está no art. 148 da CF/88. Ou seja, quando a questão fala em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, o ponto-chave é lembrar que a forma correta é lei complementar, não medida provisória e nem decreto. Esse tributo tem natureza excepcional, quase um "socorro financeiro" do Estado em situações extremas. A CF permite sua cobrança para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e também para investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Mas, em qualquer hipótese, a criação depende de lei complementar. A banca costuma trocar isso por medida provisória, porque parece rápido e sedutor, mas aqui a pressa derruba a resposta. Outro tema correlato é a contribuição previdenciária dos servidores para custeio do regime próprio. A Constituição admite alíquotas progressivas e, após as reformas previdenciárias, isso passou a ser tratado em lei, não por decreto. Além disso, Estados, Municípios e Distrito Federal também podem instituir essa contribuição em seus regimes próprios, então a alternativa que tenta vedar essa competência está em desacordo com a CF. Resumo de prova: empréstimo compulsório = União + lei complementar + hipótese constitucional específica. Se aparecer MP, decreto ou outra forma mais "fácil", desconfie. A Constituição aqui gosta de formalidade e não aceita improviso.