Em conformidade com o disposto na Constituição Federal, são cargos privativos de brasileiro nato, EXCETO:
- A)Presidente e Vice-Presidente da República.
Errada, porque Presidente e Vice-Presidente da República são cargos privativos de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, da CF.
- B)Ministro de Estado da Defesa.
Errada, porque o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato pela Constituição.
- C)Secretário da Fazenda.
Certa, porque Secretário da Fazenda não integra o rol constitucional de cargos privativos de brasileiro nato.
- D)Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque Ministro do Supremo Tribunal Federal é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, da CF.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata de forma bem restrita os cargos privativos de brasileiro nato. Isso aparece no art. 12, § 3º, que traz um rol fechado de funções em que a exigência é mais rígida, justamente por envolverem alta confiança do Estado e, em alguns casos, a própria linha de sucessão presidencial. Entre esses cargos estão, por exemplo, Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros do STF e o Ministro de Estado da Defesa. A lógica é simples: quanto maior a relevância institucional e estratégica do cargo, maior a proteção constitucional contra o preenchimento por naturalizado. A questão pede a exceção, ou seja, o cargo que não é privativo de brasileiro nato. E aqui entra a pegadinha clássica: "Secretário da Fazenda" não está no rol do art. 12, § 3º, da Constituição. Trata-se de cargo administrativo típico de governo estadual ou municipal, sem exigência constitucional de nato. Então, o gabarito é a letra C. As demais alternativas descrevem cargos que a própria Constituição reserva a brasileiro nato, de acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88.