Em relação às provas ilícitas, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Errada, porque a Constituição proíbe, e não autoriza, a admissão de provas obtidas por meios ilícitos.
- B)São admissíveis, no processo criminal, as provas obtidas por meios ilícitos.
Errada, porque a vedação constitucional não fica restrita ao processo criminal; ela vale para o processo em geral.
- C)São inadmissíveis, salvo nos processos por crimes hediondos, as provas obtidas por meios ilícitos.
Errada, porque não existe exceção constitucional para crimes hediondos nesse tema, e a regra continua sendo a inadmissibilidade.
- D)São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Certa, porque o art. 5º, LVI, da Constituição estabelece expressamente que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata as provas ilícitas de forma bem direta: o art. 5º, LVI, diz que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Em outras palavras, se a prova nasceu de uma violação à lei ou à Constituição, ela não deve entrar no processo como se nada tivesse acontecido. A ideia aqui é proteger direitos fundamentais e evitar que o Estado premie a ilegalidade com uma vantagem processual. Isso vale como regra geral para qualquer processo, não apenas para o processo criminal. A proteção é ampla porque a Constituição quis impedir que a busca da verdade ultrapasse limites jurídicos básicos. Em prova de concurso, sempre desconfie de alternativas que tentem criar exceções sem base constitucional, como "só no processo penal", "só em crimes graves" ou "depende da gravidade do caso". O gabarito está correto porque reproduz exatamente o texto constitucional. A vedação é expressa e não faz ressalva do tipo "salvo hediondos". A lógica é simples: prova ilícita contamina o processo, e o devido processo legal não combina com atalho ilegal. A doutrina e a jurisprudência, em geral, também seguem essa linha, admitindo discussões apenas em hipóteses muito específicas e excepcionalíssimas, mas sem apagar a regra constitucional. Então, para a prova: memorizou o art. 5º, LVI, você já derruba várias pegadinhas. Se a questão disser que prova ilícita pode ser usada normalmente, desconfie na hora.