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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Município X foi fortemente atingido pelas enchentes que acometeram o Estado A, no qual está inserido. Em resposta, o Prefeito Municipal decide propor um projeto de lei à Câmara Municipal, o qual versa sobre a aplicação de multas por poluição do meio ambiente, decorrente da emissão de fumaça por veículos automotores no perímetro urbano, a fim de evitar novas tragédias climáticas. Antes de encaminhar o projeto à Câmara Municipal, o Prefeito consulta um Procurador Municipal, o qual, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá responder que o referido projeto é:

Gabarito: B

Aqui a chave é lembrar que, em Direito Constitucional, Município não legisla só sobre assuntos “pequenos” ou domésticos. Ele pode atuar quando o tema for de interesse local e também pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, I e II, da CF. Em matéria ambiental, a competência é comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, VI e VII), e a legislação é concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, VI), o que abre espaço para atuação municipal complementar quando houver impacto local. Por isso, o projeto não é inconstitucional só porque trata de poluição por fumaça de veículos no perímetro urbano. Esse tipo de problema afeta diretamente a vida na cidade, o trânsito, a saúde pública e a organização urbana, ou seja, tem nítido interesse local. O STF admite essa atuação municipal quando a norma local busca disciplinar tema ambiental com repercussão predominante no âmbito do Município, sem invadir competência federal. A lógica é simples: a União faz a moldura geral, e o Município pode detalhar e complementar quando a realidade local pedir. Em situações como esta, a proteção ambiental e o combate à poluição não ficam presos a um único ente federativo, porque o sistema constitucional brasileiro é cooperativo. Assim, o gabarito é a letra B: o projeto é constitucional porque se insere no interesse local e pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme a jurisprudência do STF sobre competência municipal ambiental.

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